Embora a evidência da agressão física, facilmente comprovável, a Lei Maria da Penha (Lei 11;340/06),publicada em 07/08/206, contempla outros tipos de violências que podem ser cometidas contra a mulher. Uma delas á a chamada violência psicológica, também chamada de “agressão emocional”. O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral, ou atitudes que tenham como objetivo limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica. Se trata de uma forma de violência muito difícil de comprovar, posto que o dano não é evidente (físico) ou material. Aliás, a esse turno, não são poucas as vítimas (seja pela cultura, ou própria educação), que padecem dessa violência e não se dão conta que estão sofrendo danos emocionais. Como exemplo os atos de humilhação, desvalorização moral da mulher (mesmo o deboche), em público, mesmo atitudes que abalem a auto-estima da vítima (não há outra designação), atitudes essas que podem desencadear vários tipos de doenças como a depressão, distúrbios de cunho nervoso. vários transtornos psicológicos, até, inclusive, ocasionar doenças no próprio organismo (oriunda de cunho psicológico).
São Paulo, 16 de dezembro 2020.
Dra.Maria Alécia Silva Pereira